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Termos de Uso

Última atualização: Agosto2024.


Seja bem-vindo aos Termos de Uso PONTO URBANO COWORKING.


​É um grande prazer tê-lo a bordo. Obrigado por optar por nossos serviços.


​Listamos abaixo importantes termos legais aplicáveis a qualquer pessoa que visite nosso site da internet ou que utilize nossos serviços. Os presentes termos são necessários para proteger tanto a nós quanto a vocês e aos demais coworkers (tratados aqui como ASSINANTES), bem como para tornar nossos serviços possíveis e mais eficientes para todos. A PONTO URBANO COWORKING oferece uma ampla variedade de serviços e recursos e alguns dos termos abaixo podem não ser relevantes para os serviços específicos escolhidos por você.

Sabemos que ler termos jurídicos pode ser desgastante, por isso, tentamos tornar a experiência mais agradável. Se você tiver sugestões sobre como podemos melhorar, sinta-se à vontade para entrar em contato.


Introdução
 

Nosso Objetivo
Nossos serviços oferecem aos nossos ASSINANTES (conforme definidos abaixo) a possibilidade de locar espaços de trabalho privativos ou compartilhados prontos para o uso na modalidade de pré-pagamento, com todos os gastos relativos a manutenção da infra-estrutura básica e manutenção incluídas, com contratos simplificados, de forma prática e rápida. Complementarmente, oferecemos ainda serviços de apoio ao negócio como locação de Endereço Fiscal, Escritório Virtual, Planos de Telefonia e Locação de Salas de Reunião
Contrato legal
Os presentes Termos de Uso da PONTO URBANO COWORKING (“Termos de Uso”), juntamente com os termos adicionais especificamente aplicáveis a alguns de nossos serviços e recursos, conforme apresentados no site pontourbano.net, compõem coletivamente o inteiro teor dos termos e condições aplicáveis a cada ASSINANTE, do espaço do coworking e/ou qualquer outro serviço ou recurso oferecido, relacionados ao mesmo salvo disposição em contrário feita pela PONTO URBANO COWORKING.
​Os Termos de Uso da PONTO URBANO COWORKING constituem um contrato vinculante e válido para os serviços de CONTRATAÇÃO AVULSA e serão formalizados para os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL através de um contrato vinculante firmado e assinado posteriormente entre as partes. Portanto, leia com atenção.
​Você pode usar os Serviços da PONTO URBANO COWORKING apenas se concordar integralmente com os nossos Termos de Uso e, ao usar e/ou cadastrar-se em quaisquer Serviços da PONTO URBANO COWORKING, você declara sua afirmação e consentimento livre e esclarecido a estes Termos de Uso e a quaisquer outros aplicáveis ao seu uso dos Serviços da PONTO URBANO COWORKING. Se você não tiver lido, compreendido integralmente ou se não concorda com os Termos de Uso, você deve sair imediatamente do Site da PONTO URBANO COWORKING e evitar ou cessar qualquer tipo de uso dos Serviços.
​Ao usar nossos Serviços, você também reconhece que leu nossa a POLÍTICA DE PRIVACIDADE disponível aqui.


Termos Gerais e Condição de Prestação dos Serviços
 

1.1 - As Partes da contratação dos serviços
As partes que firmam o contrato de prestação de serviços descritos no contrato formalizado junto à PONTO URBANO COWORKING, da PARTE PONTO URBANO COWORKING (descrita como PONTO URBANO COWORKING), responsável pela prestação dos serviços, para a PARTE ASSINANTE (descrita como ASSINANTE), interessada na aquisição dos serviços.
O ASSINANTE - ou REPRESENTANTE LEGAL para o caso de pessoa jurídica - entendido aqui como o TITULAR responsável pelas obrigações do contrato firmado, poderá eleger ASSINANTEs DEPENDENTES (aqui tratados simplesmente como ”DEPENDENTES”) para usufruir dos serviços prestados pela PONTO URBANO COWORKING, sobre os quais assumirá plena e irrestrita responsabilidade por todos os atos praticados.
É certo que o ASSINANTE TITULAR permanece como responsável financeiro por todos os atos do DEPENDENTE por ele eleito.
Na falta do ASSINANTE para o caso de contratos em nome de pessoa jurídica, o REPRESENTANTE LEGAL declara ciência que assumirá perante a PONTO URBANO COWORKING todas as obrigações do contrato firmado, permanecendo como FIADOR para todos os fins de direito.
É certo que o DEPENDENTE não poderá realizar contratações, alterações e cancelamento de serviços, que ficará sob responsabilidade final do ASSINANTE TITULAR.


1.2 - Escopo e Prazos de Contrato
O ASSINANTE contratará unicamente os produtos e serviços cujos valores e quantidades encontram-se devidamente discriminados no contrato, recibo, Nota Fiscal ou fatura da contratação firmado entre as partes.
A PONTO URBANO COWORKING deverá prestar a totalidade dos serviços discriminados de acordo com os dias e horários de funcionamento da unidade PONTO URBANO COWORKING.
O ASSINANTE firmará junto à PONTO URBANO COWORKING um contrato do tipo ADESÃO onde todas as cláusulas são gerais e homogêneas para todos os demais ASSINANTES e pré-determinadas pela unilateralmente pela PONTO URBANO COWORKING, não comportando negociação sobre as mesmas.
Cabe à PONTO URBANO COWORKING promover melhorias, alterações e adequações nos serviços ora contratados bem como reajustes dos valores cobrados, independentemente dos índices escolhidos.
A PONTO URBANO COWORKING deve garantir à ASSINANTE a manutenção dos valores cobrados quando da assinatura do contrato para os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE pelo PRAZO MÍNIMO contratado, podendo ser MENSAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL ou ANUAL, independente de quaisquer reajustes ocorridos nesse período
Eventuais alterações promovidas pela PONTO URBANO COWORKING para adequações a normas legais, técnicas ou sanitárias ou mesmo de modo a evitar a obsolescência dos métodos de trabalho, equipamentos e sistemas utilizados na prestação dos serviços são entendidos pelas partes como naturais à natureza dos serviços prestados e portanto não comportam a rescisão justificada do contrato firmado.
A PONTO URBANO COWORKING oferece dois modelos de vinculação para contratação de seus serviços com características diferentes, podendo ser CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE ou CONTRATAÇÃO AVULSA DIÁRIA.
Os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE vinculam as partes a partir da data de assinatura e pelo PRAZO MÍNIMO contratado, podendo ser MENSAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL ou ANUAL, segundo as condições abaixo:
Possuem PRAZO MÍNIMO DE CONTRATO oferecendo descontos progressivos na mensalidade conforme maior for o tempo de contrato, comportando portanto MULTA DE CANCELAMENTO caso venha a ser rescindido antes da data acordada inicialmente
Após o PRAZO MÍNIMO CONTRATADO, as partes poderão solicitar a rescisão do contrato firmado sem qualquer tipo de ônus ou multa, respeitando-se unicamente a comunicação prévia de 30 dias desde que devidamente em dia com as obrigações financeiras.
Após o PRAZO MÍNIMO CONTRATADO, o contrato permanece válido sendo renovável automaticamente e passando a fluir por prazo indeterminado até que uma das partes solicite seu cancelamento, sendo reajustado pelo índice escolhido no contrato em intervalos de tempo iguais ao prazo mínimo ora contratado.
Após o PRAZO MÍNIMO, será facultado à PONTO URBANO COWORKING enviar ao ASSINANTE nova proposta comercial para atualização das condições de prestação dos serviços ou valores em condições ou índices de reajustes diferentes dos contratados inicialmente, sendo que o simples envio de nova proposta comercial pela PONTO URBANO COWORKING será considerada como notificação para renovação do contrato, passando a correr o prazo acima citado e facultando nesse momento ao ASSINANTE a possibilidade de rescisão do contrato.
Os Planos de CONTRATAÇÃO AVULSA DIÁRIA serão sempre do tipo pré-pagos e vinculam as partes unicamente para a data do agendamento sem qualquer PRAZO MÍNIMO contratado.


1.3 - Comunicação de Alteração de situação Cadastral
O ASSINANTE é o único responsável pelas informações prestadas à PONTO URBANO COWORKING e aos órgãos públicos, fiscais, políticos e policiais competentes no que se refere à legalidade e adequação fiscal, jurídica, tributária e trabalhista.
Em caso de qualquer alteração da situação cadastral ou do tipo de empresa junto a órgãos públicos de qualquer espécie, é certo que o ASSINANTE deverá comunicar imediatamente à PONTO URBANO COWORKING e promover junto a mesma a regularização do seu contrato:
Caso a atividade da pessoa jurídica do ASSINANTE necessite também de Inscrição Estadual junto aos órgãos de receita e fazenda do estado, é certo que a mesma deverá manter junto à PONTO URBANO COWORKING o serviço de Endereço Fiscal que dê direito a tal cadastramento.
A PONTO URBANO COWORKING poderá fazer a devida verificação da situação cadastral da Pessoa Jurídica do ASSINANTE através dos documentos públicos disponibilizados pelos órgãos Municipais e Estaduais:
Caso se verifique divergências de informações, documentos ou situação cadastral da Pessoa Jurídica do ASSINANTE em relação àquelas fornecidas para a PONTO URBANO COWORKING, é certo que a mesma poderá pedir esclarecimentos ou documentos complementares atualizados devendo ser atendida pela ASSINANTE em até 5(cinco) dias.
Caso seja verificado a qualquer tempo divergência da situação cadastral da Pessoa Jurídica do ASSINANTE nos órgãos públicos em relação ao serviço contratado que implique alterações de valores, é certo que o ASSINANTE deverá ressarcir a PONTO URBANO COWORKING de tal monta desde a data da alteração promovida nesses órgãos até a presente data.
Em caso de não atendimento das solicitações supracitadas, é certo que a PONTO URBANO COWORKING poderá declarar este instrumento impedido e promover a rescisão unilateral e justificada do mesmo.


Condição de Uso e Acesso aos Espaços

 

2.1 - Regras para Acesso à unidade de prestação dos serviços.
O acesso à UNIDADE ocorrerá apenas no seu período de funcionamento conforme constante nos contratos da PONTO URBANO COWORKING e apenas para os serviços que possuem essa modalidade de utilização
O acesso à UNIDADE será permitido apenas após a assinatura do contrato firmado e entrega dos documentos de identificação, bem como pagamento dos valores iniciais..
O acesso à UNIDADE dos ASSINANTES dependentes se dará apenas após a formalização do vínculo com o ASSINANTE TITULAR e fornecimento dos documentos de identificação solicitados pela PONTO URBANO COWORKING.
Não é permitida a entrada de pessoas estranhas à UNIDADE sem a devida autorização pelo ASSINANTE ou seus DEPENDENTES, que deverão acompanhá-las durante todo o período de permanência, assumindo total responsabilidade pelos seus atos.
Não existe gratuidade no uso de espaços compartilhados ou mesmo salas privativas por terceiros sem vínculo com a ASSINANTE, mesmo com entrada autorizada pelo ASSINANTE, quando poderá ser cobrado deste último o valor desse uso.
Quaisquer meios de acesso às dependências que a PONTO URBANO COWORKING forneça ou venha a fornecer ao ASSINANTE são individuais e intransferíveis, estando sob sua custódia e responsabilidade e exclusivamente para os fins descritos no contrato firmado.

 

2.2 - Disponibilidade e Horários de Uso da Unidade
O horário de funcionamento da recepção da PONTO URBANO COWORKING é de segunda a sexta feira, das 9:00 às 18:00 horas
Planos de Salas Privativas ou Espaços Compartilhados de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE dão direito ao ASSINANTE e seus dependentes ao cadastramento da Biometria Individual, permitindo dessa forma o acesso à unidade em horário estendido, a saber, de segunda a sexta-feira das 7h00 às 22h00 e aos sábados das 7h00 às 14h00. As unidades não abrem aos domingos e feriados.
Os horários de funcionamento das unidades podem, no entanto, sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço.
A PONTO URBANO COWORKING reserva-se ao direito de promover recesso no final do ano no período entre o Natal e o Ano Novo, devendo informar ao ASSINANTE os dias exatos com o mínimo um mês de antecedência.
Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso ao ASSINANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, não gerando tal fato qualquer ônus ou responsabilidade civil para a PONTO URBANO COWORKING.
A PONTO URBANO COWORKING não será responsabilizada por qualquer perda resultante da interrupção de atividade por motivo de força maior de acordo com artigo 1058 do código civil, inclusive, sem constituir limitação, por queda da rede elétrica da concessionária, greves de serviços públicos, falhas mecânicas do edifício, indisponibilidade de operadoras de internet no bairro ou de outra forma, exceto se de maneira deliberada ou negligente por parte da PONTO URBANO COWORKING.
A PONTO URBANO COWORKING não será responsável pela interrupção de atividades resultante de ações ou ordens impostas pela administração do Edifício ou poder público ou no caso de suspensão de licenças de funcionamento do CONDOMÍNIO.
No caso de UNIDADE sublocada, conforme expresso no contrato formalizado junto à PONTO URBANO COWORKING, o contrato firmado será legalmente rescindido, independente de multa, notificação ou citação judicial, caso a sublocação seja encerrada, devendo a PONTO URBANO COWORKING informar ao ASSINANTE com o prazo de 30 dias corridos.
O contrato firmado será legalmente rescindido, independente de multa, notificação ou citação judicial, no caso de indisponibilidade na UNIDADE de algum serviço considerado essencial para o desempenho da atividade, inclusive, sem constituir limitação, como aqueles fornecidos por concessionárias de energia, operadoras de telefonia ou internet. Neste caso, o prazo de comunicação será aquele fornecido pela concessionária ou prestadora do serviço.
No caso de impossibilidade PERMANENTE da PONTO URBANO COWORKING de prestar os serviços na UNIDADE estabelecida, o contrato será encerrado e o ASSINANTE deverá pagar as tarifas vencidas até a data de utilização.
No caso indisponibilidade total da UNIDADE por até 3 (três) dias úteis consecutivos, ficará caracterizado impossibilidade TEMPORÁRIA quando o contrato firmado ficará suspenso até a finalização deste prazo, quando então poderá se caracterizar a impossibilidade PERMANENTE
Em caso de impossibilidade temporária, a PONTO URBANO COWORKING poderá encontrar acomodações alternativas adequadas ao ASSINANTE em outra unidade caso haja disponibilidade e interesse.

 

2.3 - Regras Gerais para Uso dos Espaços
O ASSINANTE compromete-se por si e por seus DEPENDENTES com os seguintes critérios na utilização dos serviços:
Não é permitido deixar qualquer tipo de utensílio de uso particular como, pratos, talheres, recipientes com mantimentos, eletrônicos, caixas, livros, amostras, entre outros, em áreas comuns da PONTO URBANO COWORKING, tais como armários, copa, recepção, cafés, áreas de convivência, exceto em lockers disponibilizados especificamente para esse fim, estando desde já esta última autorizada a promover o descarte dos objetos encontrados.
O uso de geladeiras ou frigobar deve ser diário, não sendo permitido o pernoite de mantimentos de qualquer tipo.
Não é permitida a entrada de animais de estimação.
Não utilizar-se de cópias não autorizadas de softwares, aplicativos ou qualquer tipo de peça artística, textual, jurídica ou de qualquer outra forma que venha a infringir direito de propriedade intelectual.
Não é permitido o acesso à UNIDADE em trajes de banho, sem camisa, ou de qualquer tipo que venha a causar constrangimento aos funcionários ou demais ASSINANTES.
Abster-se de quaisquer atividades ilícitas, ou que atentem à moral e aos bons costumes, ou ainda que coloque em risco a idoneidade, a segurança ou bom andamento das atividades da PONTO URBANO COWORKING bem como dos demais ASSINANTES.
No caso de furto, depredação ou má utilização de qualquer tipo ou espécie de equipamentos e objetos da PONTO URBANO COWORKING ou de terceiros o ASSINANTE declara ciência que será cobrado integralmente pela restituição e pelas perdas de faturamento advindas do ato.
Não é permitido violar direitos autorais de terceiros ou quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual;
O contrato pode ser prontamente rescindido com cobrança integral de multa e demais penalidades no caso de conduta amoral ou notadamente desrespeitosa para com os funcionários da PONTO URBANO COWORKING ou demais ASSINANTES ou caso as práticas ou serviços desempenhados pelo ASSINANTE coloquem em risco de qualquer tipo ou espécie as pessoas bem como suas dependências e equipamentos
Caso haja regras específicas de uso para determinada UNIDADE, é certo que as mesmas estarão contidas no contrato de prestação de serviços ou serão informadas quando do início da sua utilização

 

2.4 - Regras Específicas de Uso de Internet.
Não é permitido ao ASSINANTE e seus DEPENDENTES:
A instalação de qualquer tipo de aparelho de rede de dados, cabeada wireless sem a autorização expressa e por escrito da PONTO URBANO COWORKING e sob o acompanhamento de técnico ou funcionário da mesma.
A instalação de qualquer tipo de aparelho que implique alto consumo de energia, mais especificamente 0,6Kva, devendo para isso solicitar estudo técnico relativo à rede elétrica e sob a autorização expressa e por escrito da PONTO URBANO COWORKING.
Não é permitido utilizar-se de cópias não autorizadas de softwares, aplicativos ou qualquer tipo de peça artística, textual, jurídica ou de qualquer outra forma que venha a infringir direito de propriedade intelectual.
Invadir ou a simples tentativa de invadir a privacidade ou prejudicar outros ASSINANTEs da internet e/ou quaisquer terceiros;
Simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da PONTO URBANO COWORKING e/ou de terceiros;
Acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros, sem prévia e expressa autorização;
Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de ASSINANTEs, ofertando produtos ou Serviços de qualquer natureza, comerciais ou não, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
Disseminar vírus, códigos nocivos, “cavalos de tróia”, “pushing” ou qualquer material que possa ser prejudicial ao ambiente de internet e/ou sistemas, softwares e/ou hardwares da PONTO URBANO COWORKING e/ou de terceiros;
Divulgar e/ou transmitir mensagens e/ou conteúdos racistas, pornográficos, de pedofilia ou quaisquer outros que violem a legislação vigente;
Mediante decisão técnica fundamentada, é facultado à PONTO URBANO COWORKING vedar a conexão do ASSINANTE e/ou seus DEPENDENTES, sem prévio aviso e sem qualquer tipo de ressarcimento, em caso de desrespeito a qualquer normativa do contrato firmado, da UNIDADE ou quando puder causar danos à prestação de serviço da UNIDADE ou para terceiros.
A UNIDADE possui sistema de câmeras e monitoramento das áreas comuns e espaços compartilhados, cujas imagens são protegidas nos termos de legislação específica e de uso exclusivo da PONTO URBANO COWORKING, não sendo cedidas sob nenhuma hipótese ao ASSINANTE.
A PONTO URBANO COWORKING não é responsável sob nenhuma hipótese pela segurança de dados do ASSINANTE, devendo este tomar as medidas necessárias para sua proteção e backup.
A UNIDADE possui redundância de internet, sendo certo porém que seu fornecimento é dependente das operadoras PONTO URBANO COWORKINGs, não sendo a PONTO URBANO COWORKING responsável por eventuais indisponibilidades
A UNIDADE possui limite máximo de banda para cada ASSINANTE, conforme expresso no contrato formalizado junto à PONTO URBANO COWORKING, com a opção de aumento através de serviço específico a ser solicitado junto à PONTO URBANO COWORKING.

 

2.5 - Regras para Tratamento dos Funcionários da PONTO URBANO COWORKING
É vedado ao ASSINANTE durante a vigência do contrato firmado e por um período de até um ano após seu término, direta ou indiretamente, solicitar ou oferecer emprego aos funcionários da PONTO URBANO COWORKING, sob pena de pagar a este um ano de cada funcionário contratado, com base no último salário e demais rendimentos que que estavam sendo pago pela PONTO URBANO COWORKING a esse funcionário.
Não é permitido qualquer forma de assédio moral, desrespeito verbal ou intimidação física de qualquer tipo aos funcionários próprios ou terceirizados da PONTO URBANO COWORKING, ensejando falta grave com rescisão justificada do presente e subsequente processo nas esferas cível e criminal.

 

Condições Financeiras, Reajustes e Multas por Atraso.

 

3.1 - Formas de Pagamento.
O ASSINANTE TITULAR, ( RESPONSÁVEL LEGAL) é o único responsável pelo pagamento de todos os materiais e serviços fixos ou eventuais, pelos valores e parcelas discriminados no contrato formalizado junto à PONTO URBANO COWORKING., sendo certo que:
O pagamento de todos os produtos e serviços será sempre em ANTECIPAÇÃO ao início da utilização.
Ao valor das parcelas mensais serão acrescidos os valores de SERVIÇOS EXTRAS, caso eventualmente contratados ou consumidos no decorrer do mês, de acordo com tabela de valores vigente à época, cobrados na data mais próxima através de fatura específica.
Os meios de pagamento disponíveis são BOLETO BANCÁRIO, DÉBITO EM CARTÃO, PARCELADO EM CARTÃO e TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS e PIX
Caso o ASSINANTE opte por realizar o pagamento por outra forma, deverá encaminhar o comprovante de pagamento e cujos valores devem estar DISPONÍVEIS até a data do vencimento, estando ainda sujeito à cobrança de TAXA PARA CANCELAMENTO DO BOLETO emitido de acordo com tabela de valores vigente à época.
A PONTO URBANO COWORKING enviará uma única vez os meios de pagamento (Boleto, Transferência ou Cartão) de acordo com o formato contrato, permanecendo porém sob responsabilidade total do ASSINANTE o pagamento das parcelas nas datas estipuladas, sendo certo que em caso de extravio o mesmo deverá solicitar à PONTO URBANO COWORKING ANTES DO VENCIMENTO da sua parcela.
A PONTO URBANO COWORKING deverá formalizar o pagamento pelos serviços prestados através de duplicatas, recibos ou faturas comerciais emitidas ao ASSINANTE
Todos os impostos relativos à esfera municipal serão sempre recolhidos no município da UNIDADE, ficando dessa forma com o ASSINANTE todos os encargos relativos a quaisquer recolhimentos em outros municípios.

 

3.2 - Condições de Reajustes das Parcelas.
Para os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE, a PONTO URBANO COWORKING deverá manter os valores das parcelas mensais durante todo o período do PRAZO MÍNIMO DE CONTRATO conforme assinado entre as partes.
Os valores dos serviços adicionais ou avulsos consumidos durante o mês obedecerão à tabela vigente na época
Após o PRAZO MÍNIMO DE CONTRATO, todos os valores referentes aos planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE serão reajustados pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou, na impossibilidade deste, por outro mais adequado, de forma a manter o equilíbrio financeiro com as condições de mercado da prestação do serviço.
Caso o IGP-M apresente variação negativa, o reajuste será substituído pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice mais conveniente, acordado entre as partes.
Para os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE os reajustes pelo índice escolhido será a cada renovação automática (recorrente) do contrato de acordo com o PRAZO MÍNIMO DE acordado, desta forma, por exemplo, contratos trimestrais terão reajustes a cada 3 (três) meses, contratos semestrais a cada 6 (seis) meses, contratos anuais a cada 12(doze) meses
É certo que caberá à PONTO URBANO COWORKING promover reajustes dos valores cobrados para os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE, independentemente dos índices escolhidos, após o PRAZO MÍNIMO DE CONTRATO conforme julgar adequado com as condições de mercado.
Caso julgue necessário, após o PRAZO MÍNIMO, será facultado à PONTO URBANO COWORKING enviar ao ASSINANTE nova proposta comercial para atualização das condições de prestação dos serviços ou valores diferentes dos contratados inicialmente
O simples envio de nova proposta comercial pela PONTO URBANO COWORKING será considerada como notificação para renovação do contrato, facultando nesse momento ao ASSINANTE a possibilidade de rescisão do contrato.

 

3.3 - Taxas Administrativas e Adicionais Aplicáveis
As seguintes taxas administrativas podem vir a serem aplicadas, de acordo com o plano contratado:
Taxa Administrativa de Contrato para configuração inicial ou renovação dos planos no sistema, custo de boletos e formas de pagamento e registro no sistema de assinatura eletrônica
Custos administrativos de cancelamento, alteração ou remarcação ou baixa manual de boletos emitidos.
Custos Administrativos e pagamento de taxa para baixa de parcela em atraso negativada no SERASA
Taxa para remarcação de reserva de salas de reunião, compartilhado e privativo
Custos para personalização e alteração do layout para salas privativas, além de custos de conserto para entrega de salas e espaços compartilhados.
Taxa de Guarda de Volume além do prazo estipulado em contrato para retirada e volumes com dimensões e peso acima do estipulado em contrato.
Adicional de Lugar Fixo que permite fixar um lugar no espaço compartilhado deixando computadores, equipamentos, pertences ou mobiliários

 

3.4 - Multa por Atraso de Parcela
Estipula-se MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO, a partir do dia subsequente ao vencimento, no valor de 10% (dez por cento) acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas e juros de mora de 1% ao mês até a data da efetiva liquidação do débito.
O ASSINANTE fica ciente e concorda que após 3 (três) dias corridos de atraso, o acesso ao espaço e serviços serão suspensos sem a necessidade de qualquer aviso ou notificação, não podendo a PONTO URBANO COWORKING ser responsabilizada por eventuais prejuízos diretos ou para terceiros.
A partir do quinto dia corrido de atraso, o valor do débito poderá ser protestado e negativado, correndo as custas do ASSINANTE todas as despesas deste ato.
Caso venha a ser protestado e negativado, caberá à PONTO URBANO COWORKING a cobrança das TAXAS ADMINISTRATIVAS pertinentes para retirada do título negativado.
A Retirada de eventual título Protestado será feita diretamente pelo ASSINANTE junto ao Cartório de Títulos responsável, com o devido pagamento de taxas e custas cartorárias correndo por conta do ASSINANTE
Após 30 (trinta) dias corridos de inadimplência, o contrato pode ser encerrado unilateralmente por justa causa pela PONTO URBANO COWORKING, cabendo a ela o montante da dívida acrescida então dos valores da MULTA POR CANCELAMENTO.
Os valores de gastos eventuais ou serviços extras contratados durante o mês estão sujeitos às mesmas penalidades acima e podem ensejar igualmente a suspensão e cancelamento de todo este instrumento.

 

Política de Remarcação, Trocas e Cancelamentos

 

4.1 - Política de Remarcação
Os Planos DIÁRIOS AVULSOS de locação de espaços, sejam eles Salas Privativas, Espaços Compartilhados ou salas de reunião permitem a REMARCAÇÃO com até 48h antes do dia agendado. Após esse prazo o cancelamento não será mais permitido e o espaço ficará reservado em definitivo.
A REMARCAÇÃO deve ser feita e unicamente através de contato telefônico ou Whatsapp diretamente com a recepção da unidade. Será cobrada TAXA DE RESERVA de acordo com tabela vigente na época.

 

4.2 - Política de Cancelamento
Planos de contratação DIÁRIO AVULSOS não permitem o CANCELAMENTO sob qualquer pretexto devido a reserva e disponibilização do espaço ou serviço para outros ASSINANTES nas datas e horários contratados, não comportando portanto qualquer tipo de reembolso o ressarcimento de qualquer espécie no caso de não utilização dos mesmos
Os Planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE permitem o CANCELAMENTO com reembolso total, descontados apenas a Taxa de Contrato (quando houver) e eventuais gastos financeiros com a forma de pagamento em até 7 DIAS. Após esse prazo será cobrada MULTA DE CANCELAMENTO de acordo com o PRAZO MÍNIMO contratado (ver abaixo)
O cancelamento deve ser feito e unicamente através de e-mail para adm-financeiro@pontourbano.net pelo ASSINANTE TITULAR DO PLANO com no mínimo 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, indicando a conta para reembolso.
Dentro do período acima, o ASSINANTE será reembolsado dos valores pagos em até 15 dias da confirmação do CANCELAMENTO.
Eventuais cadastros serão excluídos, o que implicará o pagamento de novas taxas de adesão em caso de contratações futuras.
Para cálculo de MULTA POR CANCELAMENTO e demais débitos, a PONTO URBANO COWORKING irá considerar os gastos de mensalidades e demais serviços até 30 dias após a data do pedido de rescisão.
A despeito da data de solicitação de não renovação, planos que incluam o serviço de ENDEREÇO FISCAL fluirão até que seja apresentado o comprovante de mudança de endereço da UNIDADE em todos os órgãos públicos, fazendo jus ao pagamento das respectivas parcelas do plano por esse período.
O ASSINANTE compromete-se a informar todos os órgãos, fornecedores, clientes e quaisquer interessados de sua mudança de endereço na data de sua solicitação de não renovação.
Finalizado o período de 30 (trinta) dias após a solicitação de CANCELAMENTO, o ASSINANTE terá a opção de manter junto a PONTO URBANO COWORKING por um período adicional de 3 (três) meses um contrato de ENDEREÇO COMERCIAL, ou plano que inclua tal serviço, a fim de participar a seus clientes, fornecedores, bancos, órgãos públicos e demais pessoas que mantenha relações comerciais a respectiva mudança de endereço.
Caso opte por não contratar o serviço de ENDEREÇO COMERCIAL, o ASSINANTE declara-se ciente que eventuais correspondências, notificações ou objetos recebidos poderão ser recusados ou descartados pela PONTO URBANO COWORKING, independente de quaisquer ônus que essa ação possa trazer ao antigo ASSINANTE e terceiros de qualquer espécie.
Caso contratado o ENDEREÇO COMERCIAL, findo o período de 3 meses, eventuais correspondências, notificações ou objetos recebidos poderão ser recusados ou descartados pela PONTO URBANO COWORKING, independente de quaisquer ônus que essa ação possa trazer ao antigo ASSINANTE e terceiros de qualquer espécie.
Durante o período de contrato de ENDEREÇO COMERCIAL, caso o(s) objeto(s) recebido(s) pela PONTO URBANO COWORKING tenha(m) tamanho relevante, de modo que demandam) espaço para armazenamento, o ASSINANTE terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua retirada. Ultrapassado o prazo, a cada hora de atraso na retirada será cobrado o valor correspondente ao aluguel da sala utilizada para o seu armazenamento.
A responsabilidade pela retirada de correspondências, recados ou objetos na UNIDADE da PONTO URBANO COWORKING será sempre do ASSINANTE.

 

4.3 - Cancelamento Unilateral
No caso de descumprimento de qualquer item do contrato firmado, a PONTO URBANO COWORKING poderá rescindi-lo UNILATERALMENTE por JUSTA CAUSA, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer tipo de ressarcimento, sendo ainda imputado ao ASSINANTE o pagamento da MULTA POR CANCELAMENTO à PONTO URBANO COWORKING.
Nas hipóteses de ação direta ou indireta que viole os procedimentos de cancelamento e retirada de pertences pelo ASSINANTE, poderá ser considerado ato de má fé justificando além dos valores da MULTA DE CANCELAMENTO, uma indenização correspondente a 2 (duas) vezes o vezes o valor total do contrato, conforme expresso na tabela de valores da PONTO URBANO COWORKING à época. Poderá ser exigida retratação.


4.4 - Multa por Cancelamento
Os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE possuem PRAZO MÍNIMO DE CONTRATO, podendo ser TRIMESTRAL, SEMESTRAL ou ANUAL, atribuindo descontos progressivos na mensalidade em relação aos PLANOS AVULSOS DIÁRIOS ( ou PACOTES DE DIAS) e PACOTES DE DIAS e MENSAIS, comportando portanto MULTA DE CANCELAMENTO caso venha a ser rescindido antes desse prazo.
A MULTA POR CANCELAMENTO para os planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE que venham a ser cancelados antes do PRAZO MÍNIMO DE CONTRATO será proporcional apenas ao tempo faltante para término do contrato, descontando-se da mesma o período já utilizado pelo ASSINANTE, conforme abaixo:
Planos Anuais (12 meses): Multa de até 3 mensalidades, calculada proporcionalmente sobre o tempo restante.
Planos Semestrais (6 meses): Multa de até 2 mensalidades, calculada proporcionalmente sobre o tempo restante.
Planos Trimestrais (3 meses): Multa de até 1 mensalidade, calculada proporcionalmente sobre o tempo restante.
Contratos MENSAIS e AVULSOS DIÁRIOS não possuem multa de cancelamento
Se optar por rebaixar o plano para um de menor valor, a multa será proporcional à redução.
Não há multa para aumentar o plano para um de maior valor.

 


 

Termos Específicos de Prestação de cada Serviço


A PONTO URBANO COWORKING oferece uma ampla variedade de serviços e recursos sob o modelo de CONTRATO DE ADESÃO de modo que alguns dos termos abaixo podem não ser relevantes para os serviços específicos escolhidos pelo ASSINANTE conforme discriminado na página de dados do contrato.

 

5.1 - Regras do serviço de Endereço Fiscal.
O escopo do serviço de Locação de Endereço Fiscal diz respeito apenas a sessão do direito de usar o endereço da unidade da PONTO URBANO COWORKING para abertura de empresa na Prefeitura da cidade de São Paulo para empresas prestadoras de Serviço e, apenas caso PONTO URBANO COWORKING a modalidade de Inscrição Estadual, também na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo para indústrias ou comércio.
Não faz parte do escopo relacionado a ALUGUEL DE ENDEREÇO FISCAL os seguintes serviços ou quaisquer outros não descritos no contrato formalizado junto à PONTO URBANO COWORKING:
Qualquer tipo de serviços de ordem Contábil, financeira, jurídica ou legal
Pagamento ou responsabilidade de qualquer tipo de taxa, imposto, multa ou qualquer espécie de pagamento de ordem Contábil, financeira, jurídica ou legal referente pessoa Física ou Jurídica do ASSINANTE sob qualquer pretexto.
Envio, protocolo ou remessa de qualquer tipo de documento, seja na esfera pública ou privada. Todos os documentos ora recebidos na UNIDADE deverão ser retirados na mesma pelo ASSINANTE ou seu preposto
Qualquer tipo de responsabilização sobre entrega ou fornecimento de qualquer tipo de documento de qualquer ordem referente à pessoa Física ou Jurídica do ASSINANTE.
Qualquer tipo de demanda ou responsabilização trabalhista referente a funcionários próprios ou terceirizados da pessoa Física ou Jurídica do ASSINANTE.
É vedada qualquer empresa de estabelecer qualquer atividade, seja ela econômica, comercial ou de recebimento de clientes ou mesmo venda, recebimento e entrega de mercadorias no estabelecimento da PONTO URBANO COWORKING.
Utilização do endereço para fins de registro de veículos, mesmo que de propriedade da empresa da ASSINANTE
O ASSINANTE fica ciente da inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária da PONTO URBANO COWORKING, devendo, em caso de responsabilidade decorrente de decisão judicial, em face do disposto no Código Tributário Nacional, responder por quaisquer ônus que vierem a ser suportados pela PONTO URBANO COWORKING.
O contrato firmado não gera a PONTO URBANO COWORKING qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com a ASSINANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a ASSINANTE e TERCEIROS, devendo a ASSINANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a PONTO URBANO COWORKING em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.
O serviço de recebimento de correspondência se refere a cartas e envelopes de formato máximo A4 ou pequenos pacotes de dimensão máxima 30x15cm e até 300gr, não comportando o recebimento e guarda de volumes em tamanho, quantidade, valores, fragilidade não compatíveis ou razoáveis
Fica vedado o recebimento de qualquer tipo de encomenda ou devolução de marketplaces, assim como item que contiver qualquer bem perigoso, bem de valor, sejam eles grandes ou pequenos ou que não caiba na caixa de correio, vivo ou perecível e a PONTO URBANO COWORKING se reserva o direito de devolver ou descartar qualquer item não recolhido ou recusar a aceitar qualquer quantidade de itens que considerar não razoáveis ou ilegais e também pode não receber qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dependa da assinatura de um representante da ASSINANTE
A PONTO URBANO COWORKING não se responsabiliza pela guarda de pertences e correspondências da ASSINANTE que sejam deixados nas dependências da PONTO URBANO COWORKING, ou por eventual extravio acidental de correspondências, podendo a PONTO URBANO COWORKING se desfazer da correspondência, tornando sem efeito seu dever de guarda do bem que irá se perder por culpa exclusiva da ASSINANTE, não podendo a mesma requerer qualquer indenização a esse título seja de que espécie for.
Quanto do recebimento da correspondência, a PONTO URBANO COWORKING enviará uma notificação para a ASSINANTE, oportunidade em que a ASSINANTE poderá optar por: a) retirar a correspondência pessoalmente e dentro do prazo de 30 dias; b) autorizar a abertura da correspondência para que o seu conteúdo seja fotografado ou digitalizado e disponibilizado para a ASSINANTE; c) requerer o envio da correspondência para outro endereço, devendo arcar com o valor de tal serviço adicional de acordo com a tabela vigente, além dos custos com a postagem, o prazo de reenvio neste caso é de até uma semana a contar do pagamento das taxas, acrescido dos prazos da postagem.
No término do contrato firmado ou em período de inadimplência, todas as correspondências que continuarem a ser recepcionadas na sede da PONTO URBANO COWORKING serão descartadas. Não serão recebidas correspondências de contratos cancelados ou inadimplentes.
Uma vez vinculado o endereço da PONTO URBANO COWORKING ao CNPJ da ASSINANTE, objeto do contrato firmado, o mesmo permanecerá válido fazendo jus inclusive a sua renovação automática e cobranças das mensalidades até sua completa desvinculação, sendo ainda certo que todo o processo de vinculação e desvinculação será unicamente de responsabilidade da ASSINANTE.
O contrato firmado apenas poderá ser considerado formalizado após a devida assinatura e pagamento da parcela inicial na data de vencimento enviada pela PONTO URBANO COWORKING. Em caso de atraso superior a 5 dias do pagamento da parcela inicial, a PONTO URBANO COWORKING poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado.
Para contratos em nome de PESSOA JURÍDICA, no caso da impossibilidade de cobrança ou falta do devedor originário, o REPRESENTANTE LEGAL declara ciência que assumirá perante a CONTRATADO todas as obrigações do contrato firmado, permitindo inclusive a execução e protesto de títulos em seu nome após 30 dias de inadimplemento.
A dívida ora reconhecida e assumida pelo REPRESENTANTE LEGAL, como líquida, certa e exigível, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento.
A ASSINANTE declara ciência caso de inadimplemento, quebra ou encerramento do contrato firmado, será direito da PONTO URBANO COWORKING informar a vacância e descadastramento de CNPJ aos órgãos públicos podendo acarretar em sanções de bloqueio ao CNPJ vinculado.
Toda a comunicação sobre eventuais alterações ou inconformidades em relação aos planos contratados, sobretudo aqueles de Endereço Fiscal, permanecem como responsabilidade da ASSINANTE, podendo a PONTO URBANO COWORKING tomar todas as providências necessárias para a regularização a qualquer momento

 

5.2 - Regras do serviço de Aluguel de Sala de Reunião.
Os seguintes serviços são incluídos :

  • Uso da sala de reunião na quantidade de horas e posições conforme contratado, composta por mesas, cadeiras, televisão e internet, serviço de agendamento pelos canais da PONTO URBANO COWORKING e recepção dos participantes pela Recepção

  • A locação de Sala de reunião dá direito ao uso de internet wi-fi por todos os participantes e a toda a estrutura disponível na sala locada. Não serão cobradas taxas por uso de internet, uso de quadro branco, ar-condicionado e TV.

  • Coffee Break não incluído. Oferecemos café e água para todos os participantes.

O uso da sala de reunião está sujeito à disponibilidade e deverá sempre ser previamente agendado, com respeito à capacidade máxima de cada sala, não sendo permitida a entrada de pessoas além dessa capacidade.
A hora de utilização será contada a partir do horário de início agendado, independente de eventuais atrasos dos participantes, até o horário de término agendado, cuja distensão apenas será possível em caso de disponibilidade.
A cobrança de horas será sempre em função do valor da hora cheia, conforme tabela de valores vigente.
O acesso à sala de reunião para PLANOS AVULSOS DIÁRIOS ( ou PACOTES DE DIAS) e PACOTES DE DIAS será feita unicamente mediante apresentação dos documentos de identidade de todos os participantes
ASSINANTE deve chegar com o mínimo de 15 minutos de antecedência da hora agendada para cadastro e liberação de acesso dos demais participantes.
Não será permitida a entrada de pessoas não cadastradas ou liberadas previamente por e-mail pelo ASSINANTE ou que se recusem a apresentar documento de identificação válido.
Os usuários de Planos de espaços Privativos e Compartilhados de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE podem utilizar a Sala de Reunião, caso disponível e não reservada, por até 15 minutos para atividades rápidas ou ligações telefônicas privadas, sem qualquer custo adicional
Após esse prazo, será cobrada a hora de aluguel da respectiva sala de reunião utilizada, sem que seja necessário qualquer tipo de comunicação ao usuário
Caso o ASSINANTE tenha direito a gratuidade de uma quantidade específica de horas de sala de reunião incluídas em outro plano formalizado junto à PONTO URBANO COWORKING, as mesmas obedecerão aos seguintes critérios
O agendamento na UNIDADE está sujeito à disponibilidade e limitado ao máximo conforme descrito no plano, podendo ser PONTO URBANO COWORKINGs horas adicionais para agendamentos por períodos ou datas maiores.
Em caso de não comparecimento, às horas serão devidamente cobradas do ASSINANTE.
Para planos de CONTRATAÇÃO MENSAL RECORRENTE o cadastro da biometria permite o agendamento de reuniões de segunda à sexta-feira das 7:00 às 23:00h e aos sábados das 7:00 as 14:00h. Planos DIÁRIOS AVULSOS não permitem o cadastramento da biometria, sendo que o uso do espaço fica restrito ao horário de atendimento na recepção, de segunda a sexta-feira, das 9:00 as 13:00 e das 14:00 as 18:00

 

5.3 - Regras de locação de Sala Privativa ou Postos Compartilhados.
O ASSINANTE declara ciência e concorda expressamente com os termos abaixo:

  • Não é permitido armazenar ou consumir alimentos nas áreas de trabalho compartilhadas ou privativas, devendo para isso utilizar-se exclusivamente das áreas de copa ou café.

  • Não é permitida a utilização do espaço para filmagens, ensaios fotográficos ou cenário para geração de qualquer tipo de conteúdo publicitário sem a devida anuência por escrito da PONTO URBANO COWORKING.

  • Não causar incômodo sonoro de qualquer tipo.

  • Proibido fumar em qualquer espaço fechado da UNIDADE.

  • Não é permitido utilizar-se de qualquer estrutura da UNIDADE para a fixação de qualquer material, mobiliário ou equipamento.

  • O serviço de limpeza dos espaços Privativos e Compartilhados obedecerá os seguintes critérios:

  • O ASSINANTE se compromete por si e por seus dependentes a zelar pela limpeza das áreas compartilhadas, jogar seu lixo em lixeira adequada, lavar a louça e eletrodomésticos que venha a fazer uso.

  • A limpeza dos ESPAÇOS COMPARTILHADOS pelos prepostos da PONTO URBANO COWORKING se dará de acordo com a frequência de cada unidade e não removerá sob qualquer hipótese os utensílios pessoais dos ASSINANTES e seus dependentes, sendo necessários que os mesmos estejam presentes para manusear e autorizar a limpeza

  • A limpeza das SALAS PRIVATIVAS pelos prepostos da PONTO URBANO COWORKING se dará apenas na presença dos ASSINANTES e seus dependentes para abertura da sala e não removerá sob qualquer hipótese os utensílios pessoais.

Para os Planos de Espaço Compartilhado o controle das horas se dará da seguinte forma:

  • As horas podem ser compartilhadas entre todos os usuários do plano, podendo usufruí-las em qualquer dia e horário, juntos ou separados.

  • Não importa quantas horas cada usuário consuma por mês desde que a somatória de todos não ultrapasse a quantidade total do plano

  • A biometria registra o tempo que o usuário permanece dentro da unidade sendo de sua responsabilidade a inserção da digital para correta aferição.

  • Se o sistema biométrico não identificar a saída, considera-se o horário de fechamento (23:00 h).

  • Se não identificar a entrada, considera-se o primeiro horário de abertura (7:00 h).

  • Não há cobrança de horas adicionais até 10% acima do contratado. Após esse limite, as horas extras são cobradas conforme o valor do plano.

  • As horas não utilizadas no mês não acumulam nem geram reembolso no mês seguinte.

 

5.4 - Regras do Serviço de Virtual Office


CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A PONTO URBANO COWORKING oferecerá serviços ao ASSINANTE que incluem uma assinatura mensal e tarifas para carregamento de Créditos para Ligações em um Código de Acesso VoIP. Esse Código de ACesso (número de telefone) será atendido em horário comercial pelos colaboradores da empresa conforme regras específicas do serviço de atendimento telefônico e gerenciamento de correspondências
O ASSINANTE deve pagar a “mensalidade” antecipadamente para a prestação do serviço e as ligações são cobradas por meio do pré-carregamento de créditos.
Será cobrada em adicional à primeira mensalidade uma Taxa de Instalação e Configuração de Linhas e Ramais.
O ASSINANTE declara ciência que também contrata por intermédio da PONTO URBANO COWORKING outras operadoras e serviços terceiros necessários para o correto fornecimento dos serviços


CÓDIGO DE ACESSO VOIP (NÚMERO DE TELEFONE)
A PONTO URBANO COWORKING irá fornecer ao ASSINANTE um CÓDIGO DE ACESSO VOIP, que será o seu número de telefone
Caso esse “número de Telefone” venha a ser usado em salas ou espaços compartilhados dentro da unidades da PONTO URBANO COWORKING, a mesma poderá fornecer aparelho telefônico em regime de comodato cuja instalação está inclusa na taxa de contrato cobrada junto è primeira mensalidade
Se o ASSINANTE usar a linha em uma unidade interna da PONTO URBANO COWORKING com configuração de ramais, e solicitar a transferência desses ramais para outra unidade ou posição, será cobrada novamente a Taxa de Instalação e Configuração de Linhas e Ramais.
Se o ASSINANTE desejar alterar o Código de Acesso VoIP por livre deliberação será cobrada novamente a Taxa de Instalação e Configuração de Linhas e Ramais.
O Código de Acesso VoIP pode ser usado fora das unidades, com um terminal ou aparelho telefônico próprio sendo o ASSINANTE o pela instalação e configuração do Código de Acesso no aparelho escolhido, devendo prover as condições de rede de internet adequadas ao serviço, podendo contar com o auxílio técnico da PONTO URBANO COWORKING.
A PONTO URBANO COWORKING não fornece aparelhos ou ramais para uso fora das unidades.
Código de Acesso VoIP pode ser alterado sob certas condições:

  • Mediante solicitação do ASSINANTE, desde que tecnicamente viável;

  • Por iniciativa da PONTO URBANO COWORKING, com limite de uma alteração a cada três anos, exceto em casos excepcionais.

  • O ASSINANTE será informado da alteração com pelo menos 60 dias de antecedência e terá direito ao Serviço de Interceptação das chamadas para comunicar o novo número do Código de Acesso durante 60 dias.


INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
Para iniciar a utilização do serviço, o ASSINANTE deve :

  • Enviar o contrato assinado em três vias, juntamente com cópia de documento de identidade com foto e comprovante de residência.

  • Realizar o pagamento de todas as taxas e valores.

  • Responder ao Formulário de Configuração VoIP enviado pela PONTO URBANO COWORKING.

  • Gravar e enviar à PONTO URBANO COWORKING o arquivo de áudio com a Mensagem de Atendimento Externa (URA Externa).

  • O pagamento da “mensalidade” pelo Código de Acesso VoIP habilita o ASSINANTE a receber ligações, independentemente do carregamento de créditos para chamadas telefônicas.


CRÉDITO PARA LIGAÇÕES EXTERNAS
O pagamento da mensalidade habilita o recebimento de ligações, porém para que a linha faça ligações para qualquer número de telefone (local, DDD, DDI ou celular) devem ser carregados créditos adicionais que serão tarifados de acordo com a tabela vigente no momento da utilização.
Os Créditos Pré-Pagos para Ligações não têm data de validade, mas estão vinculados à mensalidade do Código de Acesso VoIP, ou seja, se o plano for cancelado, todos os créditos restantes também serão cancelados sem direito a reembolso.


PORTABILIDADE DO CÓDIGO DE ACESSO VOIP (NÚMERO DE TELEFONE)]
A Portabilidade Numérica deve ser solicitada diretamente à Operadora Receptora, sem qualquer relação com a PONTO URBANO COWORKING e obedecerão aos seguintes critérios:

  • A Operadora Receptora pode cobrar pela Portabilidade Numérica, conforme os limites definidos pela regulamentação vigente.

  • O cancelamento da solicitação de Portabilidade é prerrogativa exclusiva do solicitante, que deverá formalizá-lo, na Operadora Receptora, em até 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação, sob pena do processo de Portabilidade ser concluído com sucesso, implicando a desativação do Código de Acesso na PONTO URBANO COWORKING

  • A PONTO URBANO COWORKING realizará a Portabilidade em até 15 dias após a extinção do contrato e estará sempre sujeita a completa quitação de todos os débitos

  • A solicitação de Portabilidade pode ser recusada pela PONTO URBANO COWORKING nos seguintes casos: a) Dados incorretos ou incompletos; b) Código de Acesso VoIP inexistente, não designado, temporário; c) Decorrente de rescisão do contrato por falta de pagamento; d) Caso subsistam débitos pendentes junto a PONTO URBANO COWORKING; e) Caso realizado fora do período limite estabelecido; f) Existência de outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso VoIP em questão em andamento.

  • O ASSINANTE está ciente e declara, expressamente que, uma vez solicitada a Portabilidade do Código de Acesso, em caso de inconsistência nos dados necessários para a conclusão, com sucesso, do processo de Portabilidade, caberá a ele, e não à PONTO URBANO COWORKING, a adoção das providências junto à Operadora Doadora para regularização das pendências identificadas, não podendo a PONTO URBANO COWORKING ser responsabilizada, de qualquer maneira e em qualquer instância, pela não concretização do processo, neste particular.

 

As Responsabilidades e Direitos específicos


6.1 - Direitos do ASSINANTE
São direitos do ASSINANTE :

  • Inviolabilidade e sigilo da comunicação, respeitando exceções legais e judiciais.

  • Privacidade nos documentos de cobrança e uso de dados pessoais.

  • Transferência de titularidade em casos de sucessão ou decisão judicial.

  • Tratamento não discriminatório quanto ao acesso e fruição do serviço.

  • Informação adequada sobre condições, facilidades e preços.

  • Conhecimento prévio de alterações nas condições do serviço.

  • Resposta eficiente às solicitações e reclamações.

  • Não ser obrigado a consumir serviços ou adquirir bens não desejados.

  • Suspensão ou rescisão do contrato quando solicitado.

  • Não suspensão do serviço sem solicitação, exceto por inadimplência.

  • Restabelecimento integral do serviço após quitação ou acordo.

  • Não ser onerado por alterações tecnológicas.

  • Ser informado sobre faturas não pagas.

 

São direitos do ASSINANTE específicos em relação ao serviço de Escritório Virtual:

  • Solicitação de substituição do Código de Acesso VoIP.

  • Portabilidade do Código de Acesso VoIP.


6.2 - Responsabilidades do ASSINANTE
O ASSINANTE não pode revender o serviço prestado pela PONTO URBANO COWORKING, a menos que haja autorização formal.
O ASSINANTE é responsável pela guarda e uso adequado de suas informações de acesso e em caso de perda ou extravio, deve comunicar imediatamente à PONTO URBANO COWORKING
O ASSINANTE é responsável por gastos extras ou serviços solicitados, mesmo que não especificados no contrato
O ASSINANTE TITULAR e RESPONSÁVEL LEGAL deve observar todas as leis aplicáveis sendo responsável por seus atos e pelos atos de seus dependentes, funcionários, terceiros de qualquer espécie, colaboradores ou qualquer pessoa que acesse sua Conta ou serviços prestados pela PONTO URBANO COWORKING em seu nome.
O ASSINANTE TITULAR e RESPONSÁVEL LEGAL se compromete por si e pelos DEPENDENTES, pelo:
Pagamento dos serviços contratados ou eventuais à PONTO URBANO COWORKING, na data de vencimento, bem como por todos os gastos extras ou serviços eventualmente solicitados, mesmo que não descritos no contrato firmado
Obediência às REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E SERVIÇOS, os horários de funcionamento, as normas de segurança, higiene e preservação do meio ambiente quando da utilização das instalações, tomando todas as providências necessárias para evitar acidentes durante seu uso.
A guarda de bens, objetos e valores, são de responsabilidade do ASSINANTE, devendo, caso necessite, contratar seguro para perdas potenciais, despesas com danos ou responsabilidade civil.
A PONTO URBANO COWORKING não se responsabiliza por perda, dano ou roubo de objetos pessoais deixados em suas instalações pelos ASSINANTES que são responsáveis por seus pertences e devem tomar as devidas precauções para protegê-los.
A PONTO URBANO COWORKING pode fornecer armários ou áreas designadas para guardar objetos pessoais, mas não será nunca responsável pelo extravio, perda, dano ou roubo dos pertences ali deixados.
O ASSINANTE de SALAS PRIVATIVAS declara-se ciente que será de sua responsabilidade a tranca de sua respectiva sala e que sua falta será considerada ato de negligência.
São deveres do ASSINANTE específicos em relação ao serviço de Escritório Virtual:
Se o Código de Acesso VoIP for instalado em um endereço diferente das unidades da PONTO URBANO COWORKING, o ASSINANTE deve adquirir equipamentos telefônicos homologados, mantê-los e proteger sua rede interna
Se o ASSINANTE solicitar a ativação do Código de Acesso VoIP em um endereço diferente das unidades da PONTO URBANO COWORKING, não haverá estudo técnico de viabilidade pela empresa cabendo ao ASSINANTE verificar se o novo endereço atende às necessidades técnicas do sistema.


6.3 - Direitos da PONTO URBANO COWORKING.
São direitos da PONTO URBANO COWORKING:

  • Exigir o cumprimento dos deveres do ASSINANTE conforme a regulamentação e o contrato.

  • Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados, observada a regulamentação aplicável.

  • Mediante decisão técnica fundamentada, vedar a conexão do ASSINANTE, quando puder causar danos à prestação de serviço para terceiros

 

6.4 - Responsabilidades da PONTO URBANO COWORKING

  • A PONTO URBANO COWORKING deve prestar adequadamente os serviços descritos em " ESCOPO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ", através de equipe própria ou terceirizada, pela periodicidade e condições expressas no contrato formalizado, arcando com os custos de tributos que incidam sobre o mesmo, sendo ainda de sua responsabilidade:

  • Configurar, supervisionar e garantir o funcionamento do serviço.

  • Prestar esclarecimentos necessários ao ASSINANTE.

  • Atender prontamente a problemas ou falhas.

  • Trocar aparelhos cedidos por comodato em caso de mau funcionamento.

  • Realizar adequações técnicas para o funcionamento adequado do serviço.

  • Fornecer um Código de Segurança único para acesso à internet e redes de dados para cada ASSINANTE.

  • No tocante específico às obrigações trabalhistas e previdenciárias, a PONTO URBANO COWORKING é a única responsável pela sua equipe própria ou terceirizada. O serviço contratado não criará qualquer vínculo empregatício entre o ASSINANTE e a PONTO URBANO COWORKING e seus funcionários.

 

6.5 - Limitações das Responsabilidades da PONTO URBANO COWORKING
A PONTO URBANO COWORKING não é responsável por qualquer falha até que tenha sido avisada formalmente, por e-mail, pelo ASSINANTE e tenha sido estabelecido prazo razoável para correção.
Não é responsabilidade da PONTO URBANO COWORKING a perda de negócios, perda de poupança, perda ou dano a dados, demanda de terceiros ou prejuízos decorrentes de sinistro, exceto em caso de que tal perda esteja diretamente atribuída a ato deliberado ou negligência da PONTO URBANO COWORKING
Qualquer demanda, caso comprovada a responsabilidade da PONTO URBANO COWORKING nos termos expressos acima, deverá sempre ser acompanhada da comprovação através de Notas Fiscais relativas aos bens deixados na UNIDADE.
Qualquer demanda, caso comprovada a responsabilidade da PONTO URBANO COWORKING nos termos expressos acima, será até o limite máximo igual ao valor pago pelo ASSINANTE nos termos do contrato firmado até a data de apresentação da mesma, independente de contratos anteriores, até o limite da apólice da UNIDADE da PONTO URBANO COWORKING, a que vier primeiro.
A PONTO URBANO COWORKING presta os serviços “na forma como se encontram”, “com todas as falhas que apresentem” e “conforme disponíveis,” sem qualquer garantia de qualquer espécie, inclusive sem qualquer garantia implícita ou condição de mercantibilidade, adaptabilidade a finalidade específica, iniciativa profissional, não infração ou qualquer outra garantia, até o limite permitido por lei.
A PONTO URBANO COWORKING particularmente não declara ou garante que os serviços prestados (ou qualquer parte, recurso ou conteúdo destes) sejam completos, precisos, confiáveis, seguros ou apresentem determinado nível de qualidade, ou ainda que sejam de qualquer forma adequados e compatíveis com qualquer tipo de atividade
Até o limite permitido por lei, conforme a jurisdição aplicável, a PONTO URBANO COWORKING, seus diretores, dirigentes, acionistas, empregados, afiliadas e agentes não se responsabilizam pelo ASSINANTE em relação a qualquer dano direto, indireto, incidente, especial, cominatório, exemplar ou consequencial, qualquer que seja sua natureza, inclusive por qualquer dano resultante de:
Erros, enganos, ou imprecisões de ou em qualquer conteúdo;
Qualquer tipo de lesão pessoal ou dano a propriedade relacionado ao uso dos Serviços da PONTO URBANO COWORKING por parte do ASSINANTE;
Qualquer tipo de acesso não autorizado aos servidores da PONTO URBANO COWORKING e a qualquer informação pessoal e a outras informações neles armazenadas;
Qualquer tipo de interrupção ou paralisação de transmissão de e para os Serviços da PONTO URBANO COWORKING;
Uso ou exibição de qualquer conteúdo ou Conteúdo de ASSINANTE publicado, email transmitido, ou de outra forma disponibilizado via Serviços da PONTO URBANO COWORKING;
Eventos além do controle cabível da PONTO URBANO COWORKING, inclusive qualquer falha na internet, falha nos equipamentos, queda de energia, greve, litígio trabalhista, tumulto, insurreição, perturbação civil, escassez de mão de obra ou matéria prima, incêndio, enchente, tempestade, terremoto, explosão, caso fortuito, guerra, ato de terrorismo, fenômenos intergalácticos, ações do governo, mandados judiciais ou inadimplemento de terceiros; e/ou perda de uso, dados, lucros, fundoi de comércio, ou outras perdas intangíveis, resultantes do uso ou da incapacidade de usar qualquer um ou todos os Serviços da PONTO URBANO COWORKING.
O ASSINANTE declara estar ciente e concorda que as citadas limitações de responsabilidade são alocações de riscos acordadas que constituem parte da prestação de Serviços da PONTO URBANO COWORKING ao ASSINANTE, e que tais limitações e aplicam mesmo se a PONTO URBANO COWORKING tiver sido notificado da possibilidade de tais responsabilidades.
O ASSINANTE se compromete a defender, indenizar e isentar a PONTO URBANO COWORKING, seus diretores, dirigentes, acionistas, empregados, afiliadas e agentes, de e contra todo e qualquer tipo de pleito, dano, obrigação, perda, responsabilidade, custo, dívida e despesa (inclusive honorários advocatícios) em decorrência de:
Violação por parte do ASSINANTE de qualquer termo do presente instrumento ou de quaisquer outros Termos da PONTO URBANO COWORKING;
Violação por parte do ASSINANTE de qualquer direito de terceiros, inclusive qualquer direito autoral, de acesso, de propriedade, ou de privacidade, causado pela empresa, uso ou serviços prestados pelo ASSINANTE e da utilização dos Serviços da PONTO URBANO COWORKING pelo ASSINANTE, incluindo, sem limitação, medidas dos Serviços da PONTO URBANO COWORKING para benefício do ASSINANTE; e qualquer outro tipo de pleito de que qualquer ação do ASSINANTE tenha causado danos a terceiros.


Disposições Finais


7.1 - Legislação aplicável e foro
O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a PONTO URBANO COWORKING terá o direito de fazer vigorar os termos presentes neste contrato contra o mesmo.
Sujeito a qualquer legislação aplicável, todos os litígios entre o ASSINANTE e a PONTO URBANO COWORKING deverão ser resolvidos somente individualmente, e o ASSINANTE não terá o direito de impetrar qualquer pleito contra a PONTO URBANO COWORKING como um autor ou membro de uma classe, ação consolidada ou representativa (ou quaisquer outros procedimentos legais realizados por um grupo ou por representantes em nome de terceiros).
Nas hipóteses de ação, direta ou indireta, causada pelo ASSINANTE ou seus DEPENDENTES e terceiros que impliquem em plágio, usurpação de direitos, danos à marca ou à reputação da PONTO URBANO COWORKING, além da rescisão unilateral justificada, caberá ainda à PONTO URBANO COWORKING uma indenização correspondente a 20 (vinte) vezes o valor total do contrato, conforme descrito na tabela de valores da PONTO URBANO COWORKING. Poderá ser exigida retratação.
Fica eleito o Foro de Jabaquara / Saúde, na cidade de São Paulo, para dirimir eventuais questões que decorram do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. A parte culpada arcará sempre, com todas as despesas a que der causa, judicial ou extrajudicial, inclusive custas, emolumentos e honorários advocatícios, fixados inicialmente em 20 %(vinte por cento) do valor da causa.


7.2 - Vínculo
O contrato firmado será estabelecido em caráter irrevogável e irretratável, obrigando somente suas partes, não comportando cláusula de arrependimento, de parte a parte.
A relação jurídica entre as partes é a de prestadora e tomadora de serviços, não sendo uma parte representante, agente, associada ou empregada da outra, sob pretexto algum.
Os Termos deste contrato e a utilização dos Serviços da PONTO URBANO COWORKING pelo ASSINANTE não devem ser interpretados como meio de geração de qualquer tipo de vínculo de parceria, consórcio, trabalhista, agenciamento ou franquia entre as partes.
Nenhuma das partes deverá, por força do contrato firmado, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração ou dar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra, nem conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência da outra ou ter qualquer envolvimento, de qualquer tipo, no relacionamento entre qualquer uma delas e os seus respectivos clientes, a não ser quando expressa e previamente autorizado pela outra Parte.

 

7.3 - Comunicação
Cada uma das partes manterá a outra devidamente atualizada com relação a seu endereço, telefone e e-mail e, se for o caso, relativamente a seus representantes.
Todas as comunicações e notificações oriundas do contrato firmado serão feitas por escrito e terão plena validade se enviadas mediante correspondência protocolada com comprovante de envio ou e-mail para os endereços descritos no site da PONTO URBANO COWORKING
A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo aqui ajustado, não será considerada como desistência nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura.

 

7.4 - Inteiro Teor do Contrato
O presente Termo, em conjunto com qualquer outra notificação legal ou sobre tarifas fornecidas ao ASSINANTE pela PONTO URBANO COWORKING, constituem o inteiro teor do contrato que ora se firma entre a PONTO URBANO COWORKING e o ASSINANTE em relação ao objeto do presente contrato ou dos referidos documentos, e prevalecerão sobre toda e qualquer contrato, avença, promessa, condição, negociação, acordo ou declaração anterior ou concomitante, verbal ou por escrito, firmada entre a PONTO URBANO COWORKING e o ASSINANTE, inclusive as firmadas entre qualquer dos respectivos representantes, em relação a qualquer dos Serviços da PONTO URBANO COWORKING. O usuário concorda, outrossim, que não deve confiar em qualquer promessa, estímulo, declaração, alegação, divulgação ou dever de divulgação da PONTO URBANO COWORKING ao firmar o presente contrato.

 

7.5 - Autonomia das cláusulas contratuais e termos de isenção de responsabilidade
Se qualquer disposição entre os Termos da PONTO URBANO COWORKING vier a ser julgada nula, ilegal ou inexequível por qualquer motivo, por tribunal de jurisdição competente, a disposição em questão será considerada desmembrável e não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições. Nenhuma preclusão a qualquer violação ou inadimplemento de qualquer Termo será considerada renúncia a qualquer

 

7.6 - Contato do serviço de atendimento ao cliente
Para entrar em contato com o serviço de Apoio ao Cliente, use alguma das opções listadas abaixo:
Pelo e-mail : pontourbano@pontourbano.net
Pelo Telefone : +55 11 3090 5532
Pelo Whatsapp + 55 11 98195 9332

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